Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo foi desenvolvida em conformidade com o disposto na Circular do Banco Central do Brasil nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, como forma de regulamentar e consolidar procedimentos, regras, controles internos e diretrizes a serem observados por parte da SantsPay Payments S.A. (“SantsPay”), e por todas as suas pessoas colaboradoras no combate e prevenção da prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019 e na Lei 13.260, de 16 de março de 2016 (“Lavagem de Dinheiro” e “Financiamento do Terrorismo”).
O SantsPay se compromete a envidar seus melhores esforços em combater qualquer tipo de ato ilícito, repudiando toda e qualquer conduta em desconformidade com a legislação aplicável.

ESCOPO

Esta é uma versão resumida da Política de PLD/FT do SantsPay e tem como objetivo fornecer visibilidade sobre os principais aspectos do Programa de PLD/FT.

PRINCIPAIS ELEMENTOS DA POLÍTICA

Nesta seção destacamos os componentes do Programa de PLD/FT do SANTSPAY, conforme estabelecidos na Política e em conformidade com a Circular 3.978/2020 do Banco Central do Brasil.

3.1. AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO

O SANTSPAY conduzirá avaliação interna global de suas atividades com o objetivo de avaliar os riscos de utilização de seus produtos e serviços para fins de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, devendo ser revisada pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver alterações significativas nos perfis de risco.
Para a identificação do risco, serão considerados os perfis de risco dos Clientes, dos Parceiros, dos Fornecedores, dos Prestadores de Serviços Terceirizados, das atividades desenvolvidas pelos Colaboradores, das Transações e das Operações (exclusivamente para clientes), do modelo de negócios e área geográfica de atuação das empresas, dos Produtos e Serviços, dos Impactos Financeiro, Jurídico, Reputacional e Socioambiental, e abranger todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias pelo SANTSPAY.

3.2. PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER OS CLIENTES, COLABORADORES, PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇO DO SANTSPAY

O SANTSPAY utiliza procedimentos específicos para atendimento aos aspectos de “Conheça Seu” (KY’s):
(a) Cliente Pessoa Jurídica – KYC
(b) Parceiro – KYP
(c) Funcionário – KYE
(d) Fornecedor – Prestador de Serviços Terceirizado – KYS
(e) Pessoa Colaboradora - KYE
(f) KY’s – Política de Identificação e Classificação de Riscos de LD/FT - Abordagem Baseada em Risco (“ABR”)

O SANTSPAY deverá contar com procedimentos destinados a conhecer os Clientes, incluindo procedimentos que assegurem a devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação. Os procedimentos de KYC deverão avaliar o perfil de risco do Cliente, empregar medidas reforçadas para Clientes classificados em categorias de maior risco e contemplar os administradores de Clientes pessoas jurídicas, bem como seus representantes.

3.3. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

Pessoa Exposta Politicamente
O SANTSPAY aplicará monitoramento e identificação das operações oriundas de Clientes identificados como Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”). O meio principal de identificação é a autodeclaração, realizada no momento do cadastro, no início do relacionamento, mas também podem ser identificados em consultas em ferramentas auxiliares de dados públicos e privados. Quando constatada esta situação, deverá ser feita a identificação de “Especial Atenção” no sistema de cadastro.

Monitoramento e análise de operações suspeitas

O SANTSPAY adota procedimentos de monitoramento e detecção de transações que permitem a verificação daquelas situações que apresentem indícios de utilização de suas empresas para a prática dos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo.
Desenvolvimento de novos produtos e utilização de novas tecnologias.
Os novos serviços, produtos ou novas tecnologias são submetidos previamente da Área de Compliance, com o objetivo de identificar e eliminar possíveis riscos de Lavagem de Dinheiro, dentre outros.

Situações que recebem maior atenção do SANTSPAY

O SANTSPAY deverá manter permanente atenção às situações que possam caracterizar indício de operações suspeitas ou da ocorrência de crimes. Tais situações estão descritas mais detalhadamente na versão integral da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

Segregação de Funções

O estabelecimento dos limites operacionais de crédito não será aprovado pela pessoa colaboradora que opere com os clientes. Além disso, a aplicação das regras e o monitoramento dos aspectos de indícios quanto a qualquer operação é de responsabilidade de todas as pessoas colaboradoras, ressaltado, contudo, que a eventual decisão de comunicação ao COAF é de responsabilidade do Comitê de PLDFT.
Seleção e contratação de colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados
Os potenciais colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados terão seus antecedentes verificados, a fim de garantir que não há histórico de envolvimento com entidades terroristas ou em outras condutas ilícitas. Os procedimentos também incluem a classificação das atividades exercidas nas categorias de risco definidas na Política de Identificação e Classificação de Riscos de LD/FT.

3.4. REGISTRO, ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES

Para os fins do disposto na Circular 3.978/2020, operações e situações suspeitas referem-se a qualquer operação ou situação que apresente indícios de utilização da instituição para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

O SANTSPAY implementou procedimentos de monitoramento, seleção e análise de operações e situações com o objetivo de identificar e dispensar especial atenção às suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. O SANTSPAY possui também procedimento de análise das situações atípicas em concordância com a determinação do BACEN e leis aplicáveis no tocante ao Compliance.
Comunicações ao COAF
O Comitê de PLD/FT deverá realizar uma análise de segundo nível dos Dossiês e deliberar sobre o reporte ou não das operações suspeitas ao COAF.
A análise das operações suspeitas deve ser formalizada em dossiê, independentemente da comunicação ao Coaf.
A decisão de comunicação da operação ou situação ao COAF deve:

I - Ser fundamentada com base nas informações contidas no dossiê elaborado;
II - Ser registrada de forma detalhada no dossiê mencionado acima; e
III - Ocorrer até o final do prazo de análise referido acima (45 dias).

3.5. TREINAMENTO

A Área de Compliance, em conjunto com a Área de Recursos Humanos e a Área de PLDFT, do SANTSPAY deverá realizar procedimentos de consulta, avaliação e treinamento para capacitação das pessoas colaboradoras.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta versão resumida da Política deverá ser aprovada pela Diretoria do SANTSPAY e entrará em vigor a partir de sua publicação, devendo ser revisada, no mínimo, bienalmente (ou sempre que fatos supervenientes alterarem o disposto neste documento).

O descumprimento da Política pode ensejar a aplicação de medidas disciplinares ao infrator e àqueles que com ele colaborarem, sem prejuízo das sanções administrativas ou criminais, que também possam decorrer das atitudes de descumprimento.

5. DIVULGAÇÃO INTERNA

Este documento, bem como a sua versão integral, suas alterações e atualizações serão amplamente divulgados e disponibilizados nos canais internos de comunicação do SANTSPAY , em versão eletrônica.

6. NORMAS DE REFERÊNCIA

● Circular n° 3.978 de 23 de janeiro de 2020 (“Circular 3.978”) do Banco Central do Brasil;
● Carta Circular n° 4.001 de 29 de janeiro de 2020 (“Carta Circular 4.001/2020”) do Banco Central do Brasil;
● Lei n° 9.613 de 3 de março de 1998 (“Lei 9.613”);
● Lei n° 13.810 de 8 de março de 2019 (“Lei 13.810”); e
● Lei n° 13.260 de 16 de março de 2016 (“Lei 13.260”).